PREVIDÃ?NCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RUBIATABA
No dia 07 de Junho de 1991, o então Prefeito Municipal o Sr. Dr. Ubiratan Carneiro da Silva cria o IPASPRU-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do MunicÃpio de Rubiataba, através da Lei Nº 700, de 07 de Junho de 1991; Com personalidade JurÃdica de direito Público, com finalidade de proporcionar aos segurados e dependentes os benefÃcios de Previdência Social e Assistência Médica.
Com o passar do tempo foi Introduzida varias alterações na Lei nº 700 de 07/06/91; até que conforme o que trata o art. 40 da Constituição Federal no ano de 2002, foi InstituÃdo o Regime Próprio de Previdência Social do MunicÃpio de Rubiataba-RPPS através da Lei 1007/02 de 27 março de 2002, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, ao passo que enquadram com a previdência municipal criada pela Lei nº 700/91, inclusive contando o tempo de contribuição já efetuada.
No mês de maio de 2007, o Prefeito Municipal Dr. José Luiz Fernandes, atendendo a nova ordem previdenciária em vigor, REESTRUTURA o Fundo de Previdência Social dos Servidores do MunicÃpio de Rubiataba-FUMPRU, através da Lei Complementar nº 67/2007, de 02 de maio de 2007; o qual faz alterações na legislação do Regime Previdenciário do MunicÃpio, viabilizando com maior segurança os benefÃcios aos servidores municipais e aos seus dependentes, asegurando aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, acidente em serviços, falecimento, prisão, idade avançada; Garantindo assim meios de subsistência. |