O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

   Início > Benefícios > Aposentadoria por idade e tempo de contribuição   , 05 de setembro de 2010

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003
HOMEM
Professor (*) Demais Servidores
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Obs.: Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
MULHER
Professora (*) Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 50 anos
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de ulho/1994. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir
de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
 Voltar       Imprimir
© FUMPRU
Av. Caraíba, s/n, Qd. D, Lt. 14, Jardim Botânico, CEP.: 76.350-000, Rubiataba-GO,
Fone: (62) 3325-1550, Fax:(62) 3325-1240, E-mail: contato@fumpru.com.br