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Aposentadoria voluntária |
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (art. 2º da EC 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998
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HOMEM
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Todos os servidores
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Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
| Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. |
| Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. |
| Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Anexo IV. |
| Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
| Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo |
| Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. |
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MULHER
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Todos as servidoras
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
| Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio. |
| Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme anexo IV. |
| Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. |
| Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo |
| Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
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HOMEM
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| Professor (*) |
Demais servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima; 55 anos. |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos |
| Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) |
| Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
| Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
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MULHER
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| Professora (*) |
Demais servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos |
| Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
| Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
| Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
| (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (art. 3º da EC 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998
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TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
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Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo:
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Tempo de contribuição
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Idade mínima
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Soma
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35
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60
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95
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36
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59
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95
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37
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58
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95
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36
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57
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95
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...
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...
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95
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| Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) |
| Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. Obs.: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. |
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TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo:
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Tempo de contribuição
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Idade mínima
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Soma
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30
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55
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85
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31
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54
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85
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32
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53
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85
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33
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52
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85
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...
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...
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85
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| Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) |
| Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. |
Para mais informações, acessar:
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